Estatutos

FUTEBOL CLUBE SONACO

 
ESTATUTOS

CAPITULO I – Denominação, Natureza, Fins, Sede e duração do Futebol Clube Sonaco
Artigo Primeiro – Denominação
O Futebol Clube Sonaco, associação desportiva, recreativa e cultural fundada em vinte e três de Agosto do ano Dois mil e Onze, em Sonaco, é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, qualificada de Instituição de Utilidade Pública, rege-se pelos presentes Estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
Artigo Segundo – Objecto
Número um – O Futebol Clube Sonaco, tem por objectivos o desenvolvimento e a pratica da Educação Física, a promoção e fomento de todos os desportos em geral e do futebol em especial, bem como de outras actividades de cultura e recreio.
Número dois – O Futebol Clube Sonaco poderá acessoriamente exercer também actividades lucrativas, nomeadamente a participação em sociedades legalmente autorizadas.
Artigo Terceiro – Princípios Doutrinários
O F.C. Sonaco é alheio a todas as doutrinas políticas e a todos os credos religiosos.
Artigo Quarto – Sede
A sede do F.C. Sonaco é em Sonaco, no Campo Conco Sané, Bairro de Praça, mas poderá ter instalações noutros locais.
Artigo Quinto – Composição
O F.C. Sonaco é constituído pelos seus Sócios, Filiais e Núcleos.
Artigo Sexto – Duração e Dissolução
Número um – A duração do F.C. Sonaco é por tempo indeterminado.
Número dois – A dissolução do F.C. Sonaco só poderá efectuar-se mediante resolução da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e quando aprovada por maioria de, pelo menos, três quartos dos Sócios com direito a voto à data da realização dessa assembleia.
Artigo Quinto – Actividade económica
Número um – Na prossecução do seu objecto social consignado no artigo segundo e por forma a obter meios destinados ao desenvolvimento do mesmo, o F.C. Sonaco poderá fazer quanto seja adequado e permitido por lei em benefício da sua actividade desportiva, incluindo a prática de actos de comercio e, designadamente:
a)      Promover a constituição de sociedades anónimas desportivas e associações desportivas e nelas participar.
b)      Exercer actividades de carácter económico ou lucrativo, sem incidência directamente desportiva, por si ou em associação com terceiros, que visem a obtenção de proveitos que concorram para a realização daqueles fins específicos, incluindo designadamente consórcios ou associações em participação.
c)      Participar em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, ainda que reguladas por leis especiais.
d)      Participar em actividades de exploração de jogos de fortuna ou de azar de que tenha concessão oficial, nomeadamente o jogo do bingo.
e)      Criar e dotar fundações.
Número dois – O clube só poderá desenvolver ou participar nas actividades previstas no número anterior, bem como alienar ou onerar participações, directa ou indirectas, em sociedades das quais resulte a perda da posição maioritária, com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, obtida por voto favorável de, pelo menos, dois terços dos votos dos Sócios presentes, saldo quando estiverem em causa meras aplicações financeiras.
Artigo Oitavo – Dissolução de Participadas
Número um – A dissolução de sociedades em que o F.C. Sonaco detenha participações terá que ser objecto de deliberação previa da Assembleia Geral, obtida por voto favorável de, pelo menos, dois terços dos votos dos Sócios presentes.
Número dois – Se tal participação for superior a vinte cinco por cento, a deliberação referida no número anterior terá de ser aprovada com votos favoráveis de, pelo menos, dois terços dos votos dos Sócios presentes.
Artigo Nono – Capital em Participadas
A participação que o F.C. Sonaco venha a ter no capital de qualquer sociedade, não poderá ser integrada por elementos do seu património imobilizado corpóreo, nem por qualquer concessão que lhe tenha sido ou venha a ser outorgada, nomeadamente a da exploração de salas de jogo do Bingo.
CAPITULO SEGUNDO – Símbolos do Clube
Artigo décimo – Símbolos
a)      O EMBLEMA é formado por uma imagem de cabeça de Hipopótamo no fundo, com a cruz de Cristo, a sobrepor tendo uma faixa horizontal de Azul
b)      A BANDEIRA é branca com duas faixas azuis em diagonal, a Cruz de Cristo a vermelho, três bolas de cada lado do separador, nome de Sonaco em maiúsculas e ao centro e as letras em preto.
c)      O Estandarte é todo em pano de seda azul, com o emblema ao centro e as letras em amarelo/ouro.
Artigo Décimo Primeiro – Equipamentos
Os atletas equiparão preferencialmente com camisola azul, calção branco e meias azuis e usarão na camisola a Cruz do Cristo a vermelho ou o emblema.
CAPITULO TERCEIRO – Filiais e Núcleos
Artigo Décimo Segundo – Filiais
As Filiais do F.C. Sonaco são associações desportivas, legalmente constituídas, que o solicitem e após aprovação em Assembleia Geral sob proposta a Direcção Executiva.
Artigo Décimo Terceiro – Actividade das Filiais
As Filiais do F.C. Sonaco são Associações independentes que desejam manter com o Clube uma relação de intima solidariedade desportiva e associativa, de modo a preservar e desenvolver o objecto do F.C. Sonaco bem como as suas tradições e prestigio.
Artigo Décimo Quarto – Símbolos das Filiais
Os símbolos e equipamentos terão como elemento obrigatório a Cruz do Cristo e, preferencialmente, a cor azul.
Artigo Décimo Quinto – Núcleos
Número um – Os Núcleos do F.C. Sonaco são agrupamentos de Sócios e simpatizantes do Clube que, na sua área de influência, promovem a defesa das tradições e do prestigio do F.C. Sonaco colaboram na sua difusão.
Número dois – O uso da denominação Núcleo do F.C. Sonaco só será autorizado após aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
Artigo Décimo Sexto – Perda da Qualidade
As Filiais e Núcleos que deixem de cumprir com o disposto nos presentes Estatutos podem perder essa qualidade, se circunstancias graves o impuserem, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
            CAPITULO QUARTO – Actividades económico-financeira
Proveitos e custos
Artigo Décimo Sétimo – Proveitos e Custos
Os proveitos e custos do F.C. Sonaco classificam-se como ordinários e extraordinários e a sua contabilização será efectuadas de acordo com o P.O.C (Plano Oficial de Contabilidade), com as adaptações que constam das normas contabilísticas respeitantes as actividades desportivas.
Artigo Décimo Oitavo – Angariação de Fundos
É expressamente proibida a angariação de fundos mediante donativos, subscrições ou patrocínios, por intermédio de Sócios, individualmente ou constituídos em comissões, sem previa autorização escrita da Direcção Executiva.
Artigo Décimo Nono – Custos
Os custos do F.C. Sonaco visam unicamente a realização do seu objecto e a manutenção das suas actividades.
Artigo Vigésimo – Gestão Económica e Financeira
Número um – Os custos ordinários e extraordinários do F.C. Sonaco não deverão exceder os proveitos totais inscritos no orçamento, para o exercício do ano económico, votado anualmente pela Assembleia Geral.
Número dois – Surgindo a necessidade de alterar, excepcionalmente, esta regra, terá que ser obtido parecer prévio e favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Número três – A gestão económica e financeira do F.C. Sonaco e das sociedades e associações participadas deverá ser conduzida de forma equilibrada, rigorosa e transparente, pelo que a violação injustificada pela Direcção Executiva do disposto no artigo anterior e nos números um e dois deste artigo implicara a perda imediata dos mandatos de todos os seus membros e a impossibilidade de, durante os próximos dez anos, virem a exercer qualquer cargo nos Órgãos Sociais do F.C. Sonaco
Número quatro – Sanção igual à prevista no Número três deste artigo, será aplicada aos Membros da Direcção Executiva responsáveis pelo atraso superior a sessenta dias, relativamente aos prazos estipulados no artigo quinquagésimo quinto, alíneas b) e c) destes Estatutos.
Número cinco – Sanção igual a prevista no Número três deste artigo, será aplicada em caso de incumprimento pela Direcção Executiva da obrigação de informação ao Conselho Fiscal e Disciplinar prevista no artigo sexagésimo terceiro alínea e) destes Estatutos.
Número seis – Caso se verifique a perda de mandato, por violação do disposto no presente artigo e no anterior, processar-se-á, no prazo de sessenta dias, à eleição de novos Órgãos sociais, nos termos do artigo quadragésimo nono e Número dois e três do artigo quinquagésimo nono.
Artigo Vigésimo Primeiro – Ano Social
Número um – O exercício anual do F.C. Sonaco decorre de um de Agosto a trinta e um de Julho seguinte.
Número dois – A proposta do Orçamento dos Proveitos e Custos para o exercício económico anual seguinte, elaborada pela Direcção Executiva com o parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, deve ser discutida e votada pela Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Julho.
Número três – De igual modo se procedera, com o limite de trinta e um de Outubro, para a apreciação e votação do relatório e Contas da Direcção, relativamente ao exercício económico anual anterior, que deverá consolidar as contas das sociedades de que o Clube seja sócio ou accionista.
            CAPITULO QUINTO – Sócios
SECÇÃO PRIMEIRA – CATEGORIAS DE SÓCIO
Artigo Vigésimo Segundo – Admissão
Número um – Podem ter a qualidade de sócios do F.C. Sonaco, na categoria que lhes competir, as pessoas, singulares ou colectivas, que hajam sido admitidas e satisfaçam as condições estabelecidas nestes Estatutos.
Número dois – A admissão dos Sócios é feita mediante pedido do próprio, ou de quem o represente, dirigido à Direcção Executiva do F.C. Sonaco, de onde constem os seus dados pessoais.
Artigo Vigésimo Terceiro – Categorias de Sócios
Número um – Os Sócios integram as seguintes categorias:
A – Sócios Efectivos
B – Sócios Colectivos
C – Sócios Atletas
D – Sócios Juniores
Número dois – São Sócios Efectivos as pessoas singulares, maiores de dezoito anos, que solicitarem a sua admissão para usufruírem de todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários.
Número três – São Sócios Colectivos as pessoas colectivas, as quais a Lei reconheça personalidade jurídica, com os direitos e deveres definidos nos presentes estatutos, não podendo ser eleitos para qualquer órgão social.
Número quatro – São Sócios Atletas os desportistas que representem o F.C. Sonaco em competições oficiais e que como tal, a seu pedido, hajam sido admitidos.
Número cinco – São Sócios Juniores a) infantis – as pessoas singulares menores de doze anos; b) juvenis – as pessoas singulares entre os doze e os dezoito anos.
Artigo Vigésimo Quarto – Quotas
Número um – O montante anual das quotas de todas as categorias de sócios, será aprovado em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção Executiva.
Número dois – A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, poderá, em cada ano, proceder a redução das quotas dos Sócios Efectivos que residam em localidades que situam em trinta e um ou mais quilómetros da sede do F.C. Sonaco.
Número três – Os Sócios Efectivos que sejam reformados e cujo rendimento não exceda um montante a fixar anualmente pela Direcção Executiva, podem ficar isentos do pagamento, total ou parcial, da respectiva quota, cabendo a Direcção Executiva a apreciação dos respectivos pedidos e a decisão final sobre a atribuição da isenção.
Número quatro – A Direcção Executiva poderá, em cada ano, proceder a redução das quotas dos sócios Efectivos Estudantes, ou seja, aqueles que tenham entre os dezoito e os vinte e cinco anos e comprovem a sua qualidade de estudantes.
Número cinco – As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia do mês a que respeitem e devem ser liquidadas no decurso do mesmo
Número seis – No decurso de cada época poderão ser fixadas quotas suplementares ou bilhetes, individuais ou de época, para cada jogo, actividade ou evento desportivo, para os Sócios poderem assistir aos mesmos, seja no F.C. Sonaco ou nas suas participadas.
Número sete – Os Sócios que não pagarem as quotas durante três meses serão avisados, por escrito, pela Direcção, para o fazerem, sob pena de virem a ser excluídos.
Artigo Vigésimo Quinto – Readmissão
Os Sócios que pretendam ser readmitidos poderão solicita-lo, mantendo a antiguidade correspondente aos anos durante os quais foram sócios cabendo a decisão da readmissão à Direcção Executiva do F.C. Sonaco.
SECÇÃO SEGUNDA – DIREITOS DOS SÓCIOS
Artigo vigésimo Sexto – Direitos dos Sócios
Os Sócios Efectivos desde que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos, podem:
a)      Participar nas Assembleias Gerais, desde que sejam Sócios há mais de doze meses;
b)      Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos previstos nos Estatutos, desde que satisfaçam as condições da alínea anterior;
c)      Eleger e ser eleito ou designado para o desempenho de qualquer cargo social do F.C. Sonaco nos termos previstos nos Estatutos;
d)      Representar o F.C. Sonaco se para tal for devidamente mandatado;
e)      Frequentar as instalações do F.C. Sonaco e utiliza-las nos termos regulamentares;
f)       Usufruir de todas as regalias de ordem social possibilitadas pelo F.C. Sonaco
g)      Praticar desporto nos termos estabelecidos pelos regulamentos em vigor no F.C. Sonaco
h)      Solicitar da Direcção Executiva a suspensão do pagamento de quotas desde que apresentem um pedido devidamente fundamentado;
i)        Tomar conhecimento da proposta de Orçamento dos Proveitos e Custos para o ano seguinte e Relatório e Contas da Direcção Executiva relativamente ao exercício económico do ano anterior, nos dez dias que precederem a Assembleia Geral Ordinária convocada para os discutir e votar.
Artigo Vigésimo Sétimo – Limitações
Os Sócios que sejam trabalhadores do F.C. Sonaco ou nele desempenhem qualquer função remunerada, não podem discutir publicamente os actos dos Órgãos Sociais, nem para eles serem eleitos ou ter direito de voto nas Assembleias Gerais.


Artigo Vigésimo Oitavo – Votos nas Assembleias Gerais Eleitorais
Número um – Os Sócios Efectivos, por cada período de cinco anos de filiação ininterrupta, disporão de mais um voto nas Assembleias Gerais eleitorais.
Número dois – Nas Assembleias Gerais eleitorais, os Sócios Efectivos que residam em localidades que distem trinta e um ou mais quilómetros da sede do F.C. Sonaco, poderão votar por correspondência, de acordo com regulamento próprio.
Artigo vigésimo Nono – Plenitude de Direitos
O Sócio considerar-se-á na plenitude dos seus direitos associativos quando tiver pago a quota do mês anterior àquele que estiver decorrente.
SECÇÃO TERCEIRA – DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo Trigésimo – Deveres dos Sócios
São deveres dos Sócios:
a)      Prestigiar o F.C. Sonaco honrando-o em todas as circunstancias e designadamente, quando em sua representação ou no exercício de cargos sociais ou em funções para que tenham sido indigitados pelo F.C. Sonaco;
b)      Respeitar os demais Sócios, bem como os titulares dos Órgãos Sociais do F.C. Sonaco, não cometendo ou incentivando actos lesivos dos mesmos;
c)      Pagar, pontualmente, as quotas determinadas em Assembleia Geral e outras contribuições a que estejam obrigados;
d)      Cumprir as disposições dos Estatutos e regulamentos do F.C. Sonaco;
e)      Exibir o seu cartão de Sócio sempre que se justifique e lhe seja exigido;
f)       Desempenhar, com honestidade, zelo e assiduidade, todos os cargos para que forem eleitos ou designados;
g)      Defender e zelar pelo património do F.C. Sonaco;
h)      Indemnizar o F.C. Sonaco e/ou terceiros por quaisquer danos ou prejuízos por si causados e pelos quais o F.C. Sonaco possa ser responsabilizado;
i)        Não negociar com o F.C. Sonaco directa ou indirectamente, sempre que investido no exercício de qualquer cargo dos Órgãos Sociais, excepto em casos pontuais considerados de grande interesse para o F.C. Sonaco e que, como tal, depois de aprovados em reunião da Direcção Executiva, obtenham o parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar;
j)        Comunicar a Direcção Executiva, no prazo máximo de sessenta dias, a mudança de endereço ou de outros dados pessoais relevantes;
k)      Acatar as resoluções da Assembleia Geral e cumprir as determinações da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Artigo Trigésimo Primeiro – Incumprimento dos Deveres dos Sócios
Quando culposamente deixem de cumprir os deveres consignados nestes Estatutos, os Sócios podem ser sujeitos as sanções disciplinares previstas na Secção seguinte.
            SECÇÃO QUARTA – SANÇÕES DISCIPLINARES
Artigo Trigésimo Segundo – Infracções Disciplinares
Número um – Sem prejuízo doutras sanções previstas nos presentes Estatutos, as infracções disciplinares, que consistam na violação dos preceitos estatutários e regulamentares, podem ser punidas, conforme a sua gravidade, com as seguintes sanções:
a)      Repreensão registada
b)      Suspensão até um ano
c)      Expulsão
Número dois – As sanções devem ser especialmente agravadas quando as infracções forem praticadas por membros dos Órgãos Sociais em exercício e implicam perda imediata do mandato as sanções previstas nas alíneas b) e c) do número anterior.
Número três – Todas as sanções previstas deverão ser averbadas na ficha do Sócio.
Artigo Trigésimo Terceiro – Repreensão Registada
A repreensão registada consiste na comunicação, por escrito, ao Sócio, dos actos que lhe são imputados e da respectiva sanção.
Artigo Trigésimo Quarto – Suspensão
A suspensão consiste na inibição dos direitos de Sócio durante o período estabelecido na sanção, sem prejuízo do efectivo pagamento das quotas respeitantes a esse mesmo período.
Artigo Trigésimo Quinto – Expulsão
A expulsão consiste na extinção da qualidade de Sócio do F.C. Sonáco.
Artigo Trigésimo Sexto – Audiência Previa
Número um – Não pode ser aplicada qualquer sanção disciplinar, sem audiência prévia do Sócio em causa.
Número dois – A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do artigo trigésimo segundo está dependente da instauração de processo disciplinar.
Número três – O processo disciplinar revestirá sempre a forma escrita, nele devendo ser conferidas ao Sócio as mais amplas possibilidades de defesa e reger-se-á pelas normas processuais aplicadas aos processos da espécie.
Número quatro – A iniciativa de mandar proceder a instauração do processo disciplinar compete ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, oficiosamente ou mediante participação.
Artigo Trigésimo Sétimo – Competência para Aplicação de Sanções Disciplinares
Número um – O Órgão competente para a aplicação das sanções previstas nestes Estatutos é o Conselho Fiscal e Disciplinar, com excepção da alínea c) do número um do artigo trigésimo segundo, que pertence à Assembleia Geral sob proposta do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Número dois – Haverá sempre recurso para a Assembleia Geral, nos casos de aplicação das sanções previstas na alínea b), do número um, do artigo trigésimo segundo e no artigo vigésimo, devendo o recurso ser apreciado na reunião seguinte.
            SECÇÃO QUINTA – LOUVORES E GALARDOES
Artigo Trigésimo Oitavo – Louvores e Galardoes
O F.C. Sonáco institui os seguintes Louvores e Galardoes:
a)      Louvor da Direcção Executiva
b)      Louvor da Assembleia Geral
c)      Emblemas e diplomas do F.C. Sonáco
d)      Medalhas de mérito desportivo e comemorativas de campeonatos
e)      Sócio de Mérito
f)       Sócio Honorário
g)      Presidente Honorário do F.C. Sonáco
Artigo Trigésimo Nono – Louvor da Direcção
O louvor da Direcção Executiva consiste na manifestação, por escrito, de apreço e reconhecimento por actos praticados.
Artigo quadragésimo – Louvor da Assembleia Geral
O louvor da Assembleia Geral consiste na aprovação pela Assembleia de uma proposta que traduza especial testemunho de reconhecimento por serviços prestados ao Desporto Nacional e ao F.C. Sonáco em especial.
Artigo quadragésimo primeiro – Atribuição de Emblemas e Diplomas
A atribuição de emblemas e diplomas do F.C. Sonáco, pela Direcção, destina-se a distinguir os Sócios que completarem vinte e cinco, cinquenta e setenta e cinco anos de filiação.
Artigo quadragésimo segundo – Medalhas
As medalhas de mérito desportivo e comemorativas de campeonatos, destinam-se a premiar o valor e a dedicação dos atletas, responsáveis técnicos, Seccionistas e dirigentes do F.C. Sonaco, que mais contribuíram para os êxitos alcançados em cada época desportiva.
Artigo Quadragésimo Terceiro – Sócio de Mérito
Sócio de mérito e quem pelos relevantes sérvios prestados ao Clube, seja distinguido em Assembleia Geral sob proposta justificada da Direcção Executiva e parecer do Conselho Geral.
Artigo Quadragésimo Quarto – Sócio Honorário
Sócio Honorário é o Sócio que se notabiliza, ao longo dos anos, por actos e serviços que enriqueçam o prestigio do Clube, do Desporto ou da Educação Física, que sejam como tal reconhecidos em Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva e parecer do Conselho Fiscal.
Artigo Quadragésimo Quinto – Diploma e Medalha
Aos Sócios Honorários e aos Sócios de Mérito será atribuído um diploma especial e uma medalha alusiva.
Artigo Quadragésimo Sexto – Presidente Honorário
Número um – A designação de Presidente Honorário do F.C. Sonaco é a mais alta distinção atribuída a um Sócio do Clube, a aprovar pela Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos dos Sócios presentes e sob proposta da Direcção Executiva e parecer do Conselho Geral.
Número dois – Somente poderá ser Presidente Honorário do F.C. Sonaco o sócio que haja desempenhado as funções de Presidente da Assembleia Geral, da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal e Disciplinar.
CAPITULO SEXTO – Administração e Representação do Clube.
SECÇÃO PRIMEIRA – ORGÃOS SOCIAIS
Artigo Quadragésimo Sétimo – Órgãos Sociais
Os Órgãos sociais do F.C. Sonaco são os seguintes:
- Assembleia Geral,
- Direcção Executiva,
- Conselho Fiscal e Disciplinar
- Conselho Geral
Artigo Quadragésimo Oitavo – Mandatos e Eleição
Número um - São eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa de Assembleia Geral, o Presidente e os Vice-Presidente da Direcção, o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar e os membros eleitos do Conselho Geral, conforme previsto na alínea b) do artigo septuagésimo.
Número dois – A eleição processa-se através de listas, que terão de ser apresentados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até trinta dias antes da data que forma marcada para a realização do acto eleitoral, devendo tais listas ser subscritas por um mínimo de vinte e cinco Sócios Efectivos, na plenitude dos seus direitos e com mais de um ano de filiação no F.C. Sonaco.
Número três – A entrega das listas deverá ser acompanhada por fotocopias dos bilhetes de identidade dos Sócios subscritores.
Número quatro – Os candidatos a eleger deverão ser Sócios Efectivos, com um mínimo de três anos consecutivos de inscrição como Sócio e nenhum deles poderá pertencer ou subscrever mais de uma lista de candidatura.
Número cinco – Os candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direcção Executiva e Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar deverão ter um mínimo de cinco anos consecutivos de inscrição como Sócio.
Número seis – Sempre que qualquer dos Órgãos Sociais, com excepção do Conselho Geral, deixe de ter quórum ou o Presidente apresenta o seu pedido de demissão, verificar-se-á a eleição intercalar para esse Órgão, desde que os restantes Órgãos Sociais a isso não se oponham.
Número sete – Se não surgirem listas elaboradas nos termos dos números anteriores, caberá conjuntamente ao Presidente e ao Vice-Presidente da Assembleia Geral em exercício, que poderão consultar o Conselho Geral, providenciar em tempo útil pela formação de, pelo menos, uma lista de Órgãos Sociais a apresentar a sufrágio.
Número oito – Os mandatos terminam sempre em Outubro.
Número nove – No caso de vacatura total dos Órgãos Sociais, a duração dos mandatos a conferir aos novos Órgãos a eleger será:
a)      Até ao final do mandato interrompido, se a duração deste tiver sido inferior a dezoito meses;
b)      Até ao final do mandato interrompido, mais um mandato completo se a duração daquele tiver sido superior a dezoito meses
Número dez – Após a contagem dos votos obtidos na Assembleia Geral eleitoral, considera-se automaticamente eleita a lista que obtiver maior número de votos validos.

Artigo Quadragésimo Nono – Data das Eleições
Número um – A Assembleia Geral para a eleição referida no artigo anterior, terá lugar durante o mês de Outubro do ano em que findar o mandato, iniciando-se o novo mandato em Novembro, excepto para as situações previstas nos números seis e nove do artigo quadragésimo nono, em que, a verificar-se a eleição, segue esta, com as necessárias adaptações, o previsto nestes Estatutos em matéria eleitoral.
Número dois – As eleições devem ser marcadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral com um mínimo de sessenta dias de antecedência.
Número três – A Direcção cessante e a eleita manter-se-ão em estreito contacto em relação a decisões a tomar com repercussões importantes na vida do F.C. Sonaco designadamente nos âmbitos desportivo e financeiro.
            SECÇÃO SEGUNDA – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo Quinquagésimo – Competência
A Assembleia Geral é a reunião dos Sócios Efectivos, sendo as suas competências definidas por Lei e pelos presentes Estatutos, incluindo todas aquelas que não sejam exclusivamente atribuídas a outros Órgãos Sociais.
Artigo Quinquagésimo Primeiro – Mesa da Assembleia Geral
Número um – A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Um Presidente
- Um Vice-Presidente
- Quatro Secretários
Número dois – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral designa de entre os Sócios Efectivos os quatro Secretários da Mesa
Artigo Quinquagésimo Segundo – Representação e Impedimento
Número um – O Presidente da Mesa de Assembleia Geral é o mais alto representante do F.C. Sonáco.
Número dois – Na ausência ou impedimento do Presidente da Assembleia Geral o Vice-Presidente assumirá as funções daquele.
Artigo Quinquagésimo Terceiro – Convocação das Assembleias Gerais
As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de oito dias, mediante publicação de aviso no sitio oficial de publicações do F.C. Sonáco e num jornal diário de grande triagem. No aviso, indicar-se-ão o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo Quinquagésimo Quarto – Assembleia Geral Ordinária
A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária:
a)      Para a eleição mencionada no artigo quadragésimo nono;
b)      Até a data limite de trinta e um de Outubro, para apreciar e votar o Relatório e Contas da Direcção Executiva, relativamente ao exercício económico anual anterior;
c)      Até a data limite de trinta e um de maio, para apreciar e votar a proposta do orçamento dos Proveitos e Custos da Direcção Executiva, para o exercício económico anual seguinte.
Artigo Quinquagésimo Quinto – Assembleia Geral Extraordinária
Número um – A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária quando haja necessidade de resolver assuntos de interesse para a vida do F.C. Sonáco, que estatutariamente não estejam reservados às Assembleias Gerais Ordinárias.
Número dois – A iniciativa da reunião extraordinária pode partir do seu Presidente, da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de, pelo menos, cinquenta e oito Sócios Efectivos e com mais de um ano de inscrição ininterrupta.
Número três – Em qualquer das situações referidas no número anterior a reunião deverá ter lugar no prazo máximo de vinte dias a contar da data da entrada da petição nos Serviços Administrativos do F.C. Sonaco, mas, no respeitante à última das hipóteses ali previstas, ela só se devera realizar se estiverem presentes, no mínimo, no momento da abertura da Assembleia, dois terços dos Sócios que a requereram.
Número quatro – Ainda no caso referido no número anterior, se a Assembleia Geral não se realizar, os Sócios que a tiverem solicitado e não comparecerem, ficam impedidos de requerer novas Assembleias pelo prazo de um ano, a menos que a justificação da ausência seja aceite pelo Presidente da Assembleia Geral.
Artigo Quinquagésimo Sexto – Quórum Constitutivo e Deliberativo
Número um – As Assembleias Gerais reúnem em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de Sócios Efectivos e meia hora depois com qualquer número desses Sócios.
Número dois – As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria absoluta de votos dos Sócios presentes, de acordo com estes Estatutos ou pela legislação aplicável.
Artigo Quinquagésimo Sétimo – Empate nas Votações
Em caso de empate nas votações, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem direito a voto de qualidade.
Artigo Quinquagésimo Oitavo – Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número um – Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a)      Convocar a Assembleia Geral estabelecendo a respectiva ordem de trabalhos;
b)      Presidir as sessões da Assembleia Geral;
c)      Proclamar os Sócios eleitos, para os respectivos cargos;
d)      Garantir o cumprimento integral dos Estatutos do F.C. Sonaco;
e)      Representar o F.C. Sonaco em qualquer acto oficial ou particular, sem prejuízo dos poderes de representação conferidos à Direcção;
f)       Conferir em quaisquer assembleias gerais, um período máximo de trinta minutos para discussão de assuntos relevantes para a vida do Clube, mesmo que não estejam incluídos na ordem dos trabalhos;
g)      Praticar todos os outros actos, que sejam da sua competência nos termos estatutários ou legais.
Número dois – No termo do mandato dos Órgãos Sociais ou em circunstancias excepcionais de vacaturas que possam comprometer o normal funcionamento das actividades do F.C. Sonaco, o Presidente e/ou o Vice-Presidente da Assembleia Geral, terão poderes, para fazer funcionar o princípio estabelecido no Número sete do artigo quadragésimo nono e, quando as circunstancias o impuserem, proceder, nos termos do número seis do mesmo artigo, a uma eleição intercalar.
Número três – Nas circunstancias excepcionais referidas no número anterior o Presidente e/ou o Vice-Presidente da Assembleia Geral assegurarão a gestão do F.C. Sonaco até a posse dos novos Órgãos Sociais, com a colaboração de Sócios por eles designados.
            SECÇÃO TERCEIRA – DIRECÇÃO
Artigo Quinquagésimo Nono – Direcção Executiva
A Direcção Executiva é o Órgão Social ao qual compete a gestão e administração do F.C. Sonaco.
Artigo Sexagésimo – Composição
Número um – A Direcção Executiva é composta por um Presidente e o número de Vice-Presidentes que for considerado adequado par ao exercício das suas funções, número esse que não deverá ser inferior a quatro, devendo ter sempre um número ímpar de membros.
Número dois – A Direcção Executiva nomeara os Directores e Seccionistas que entender necessários para assegurar a boa gestão das actividades do F.C. Sonaco, desde que os mesmos sejam Sócios Efectivos do F.C. Sonaco.
Número três – O Presidente da Direcção Executiva será substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um dos Vice-Presidentes por si designado.
Número quatro – Em cada mandato, a Direcção Executiva poderá substituir até dois dos seus Vice-Presidentes, por motivo de reconhecida força maior, o qual deverá ser apreciado e aceite pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo Sexagésimo Primeiro – Responsabilidade, Vinculação e Delegação de Poderes
Número um – A Direcção Executiva é solidariamente responsável pelos actos da sua administração.
Número dois – Para obrigar o F.C. Sonaco são necessárias as assinaturas de Dois membros da Direcção Executiva, sendo uma delas necessariamente a do Presidente – ou na sua falta, de quem o substitua – ou a do Vice-Presidente com o pelouro financeiro e sem prejuízo da delegação de poderes.
Número três – Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro da Direcção, Seccionistas, Assessor ou colaborador remunerado do F.C. Sonaco, a quem a Direcção atribua poderes para tanto.
Artigo Sexagésimo Segundo – Competências da Direcção Executiva
A Direcção Executiva praticará todos os actos de administração, gestão e representação do F.C. Sonaco incluindo os actos previstos nos presentes Estatutos, na Lei aplicável, e designadamente, os seguintes:
a)      Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos, legislação aplicável e as decisões da Assembleia Geral;
b)      Definir e dirigir a política desportiva do Clube em cumprimento do seu objecto;
c)      Efectuar uma gestão económica e financeira equilibrada no clube e nas sociedades participadas, implementando um sistema de controle de gestão e de custos;
d)      Deliberar sobre os pedidos de admissão e readmissão de Sócios;
e)      Remeter ao exame do Conselho Fiscal e Disciplinar toda a contabilidade, balancetes mensais, extractos bancários, livros e demais documentos que lhe sejam pedido pelos membros daquele Órgão incluindo os documentos de prestação de contas das sociedades participadas pelo F.C. Sonaco;
f)       Solicitar a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou ainda do Conselho Geral sempre que a considere obrigatória ou necessária;
g)      Apresentar o Relatório e Contas, relativamente ao exercício económico anual anterior, ao Conselho Fiscal e Disciplinar para parecer e ao Conselho Geral para conhecimento e, seguidamente, à Assembleia Geral para discussão e votação até ao dia trinta e um de Outubro;
h)      Apresentar, anualmente, a proposta do Orçamento dos Proveitos e Custos para o exercício económico anual seguinte, ao Conselho Fiscal e Disciplinar para parecer e, seguidamente, à Assembleia Geral para discussão e votação até ao dia trinta e um de maio;
i)        Promover a realização de uma auditoria por uma empresa de auditoria de primeira categoria, no final do seu mandato e antes de terminado o mesmo, ficando obrigada a divulgar aos Sócios os resultados da mesma;
j)         Designar os responsáveis legais do Clube nas sociedades e associações participadas;
k)      Decidir acerca da criação, encerramento, composição e competências das Secções Desportivas, designando e destituindo os seus responsáveis.
Artigo Sexagésimo Terceiro – Alienação ou Oneração de Património
A Direcção Executiva não está autorizada a alienar, ou onerar por qualquer forma, bens moveis, concessões ou direitos de superfície sem previa autorização da Assembleia Geral aprovada por maioria de dois terços dos votos dos Sócios presentes nessa Assembleia Geral.
SECÇÃO QUARTA – CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
Artigo Sexagésimo Quarto – Constituição do Conselho Fiscal e Disciplinar
Número um – O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por um Presidente, e por quatro vogais por ele designados.
Número dois – Um dos Membros do Conselho Fiscal e Disciplinar possui poderes genéricos de fiscalização e vigilância, nomeadamente na área financeira e de gestão, bem como o poder disciplinar conferido pelos presentes Estatutos, competindo-lhe designadamente:
a)      Fiscalizar o cumprimento das disposições estatutárias e a regularidade dos actos de gestão da Direcção Executiva, alertando a Assembleia Geral para qualquer ilegalidade ou irregularidade;
b)      Conferir os saldos de caixa e o balancete periódico de proveitos e custos;
c)      Verificar documentos e a legalidade dos pagamentos efectuados;
d)      Examinar periodicamente a contabilidade do F.C. Sonaco e verificar a sua exactidão;
e)      Examinar os proveitos e custos de qualquer natureza;
f)       Verificar se todos os custos realizados estão devidamente autorizados;
g)      Assegurar o cumprimento das disposições contidas nos artigos décimo nono e vigésimo destes Estatutos
h)      Relatar, comentar e dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção, relativo ao ano económico anterior, bem como sobre a Proposta do Orçamento dos Proveitos e Custos para o ano económico seguinte e eventuais orçamentos suplementares a fim de serem presentes à Assembleia Geral para discussão e votação;
i)        Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do Número dois do artigo quinquagésimo sexto, sempre que os interesses do F.C. Sonaco assim o aconselharem;
j)        Aplicar as sanções disciplinares previstas nestes Estatutos, bem como exercer o poder disciplinar nos termos do artigo trigésimo sétimo;
k)      Verificar e apreciar os resultados da auditoria prevista no artigo sexagésimo terceiro, alínea i), comunicando os resultados da mesma à Assembleia Geral;
l)        Aprovar e alterar o seu próprio regulamento.
Artigo Sexagésimo Quinto – Instrução de Processos
Número um – O Conselho Fiscal e Disciplinar designara o instrutor do inquérito ou do processo disciplinar.
Número dois – Quando estiverem em causa irregularidades imputadas a Membro da Direcção Executivo e sem prejuízo do competente procedimento disciplinar, o Conselho Fiscal e Disciplinar participara o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo Sexagésimo Sexto – Presença nas Reuniões da Direcção Executiva
Os Membros do Conselho Fiscal e Disciplinar têm o direito de assistir às reuniões da Direcção Executiva.

SECÇÃO QUINTA – CONSELHO GERAL
Artigo Sexagésimo Sétimo – Natureza, mandatos e Convocatórias do Conselho Geral
Número um – O Conselho Geral é um órgão de carácter consultivo e o garante da identidade do Clube.
Número dois – A sua actividade orienta-se para a análise de questões de relevância na vida do F.C. Sonaco, podendo apresentar sugestões à Direcção Executiva e ao Conselho Fiscal e Disciplinar.
Número três – O Conselho Geral rege-se pelos presentes Estatutos e pelo seu próprio regulamento.
Número quatro – O mandato dos membros do Conselho Geral cessa com a eleição de novo Conselho Geral.
Número cinco – O Conselho Geral reúne quando convocado pelo seu Presidente ou a pedido do Presidente da Direcção Executiva, do Presidente da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Artigo Sexagésimo Oitavo – Constituição do Conselho Geral
Número um – O Conselho Geral é constituído por:
a)      Sócios Efectivos que tenham desempenhado as funções de Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, de Presidente da Direcção Executiva e Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, saldo se tiverem perdido o mandato ou sido condenados a sanção disciplinar de suspensão ou expulsão;
b)      Dez Sócios Efectivos, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de filiação no F.C. Sonaco, eleitos juntamente com os demais Órgãos Sociais, de acordo com a percentagem de votos validos obtida por cada uma das mesmas listas, com aplicação do método de Hondt.
Número dois – As listas relativas aos Sócios Efectivos previstas no número um, na alínea b) deste artigo, devem ser apresentadas no prazo previsto no artigo quadragésimo, número dois.
Número três – Os Membros do Conselho Geral escolherão entre si um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
Artigo Sexagésimo Nono – Presença de Órgãos Sociais nas Reuniões
Quando o Conselho Geral entender necessário ou útil, o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia Geral, o Presidente e os Vice-Presidentes da Direcção Executiva e o Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar em exercício devem participar, sem direito de voto, nas suas reuniões.

CAPITULO SÉTIMO – Secções Desportivas
Artigo Septuagésimo – Secções Desportivas
Número um – O F.C. Sonaco desenvolvera a sua actividade desportiva por meio de Secções Desportivas correspondentes a cada uma das modalidades e no estrito âmbito do seu objeto social.
Número dois – As Secções Desportivas não têm autonomia administrativa nem financeira, devendo organizar-se por forma a serem financeiramente auto suficientes, mas sempre sob controlo da Direcção Executiva.
Número três – As Secções Desportivas poderão, mediante aprovação da Direcção Executiva, transformar-se em sociedades desportivas ou em associações desportivas, nos termos da lei aplicável.
            CAPITULO OITAVO – Disposições Finais e Transitórias
Artigo Septuagésimo Primeiro – Casos omissos
Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos segundo a norma aplicável a casos análogos. Na falta de caso análogo, tais casos serão resolvidos de harmonia com os princípios destes Estatutos, da Lei e dos princípios gerais de Direito.
Artigo Septuagésimo Segundo – Entrada em Vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias após as publicações legais.

Artigo Septuagésimo Terceiro – Votos por Correspondências
É aprovado o Regulamento dos Votos por Correspondência, previsto no artigo vigésimo oitavo, número dois, dos presentes Estatutos.
Artigo Septuagésimo Quarto – Disposição Transitória
Número um – Em caso de convocação de Assembleia Geral eleitoral em momento anterior à entrada em vigor dos actuais Estatutos, aplicar-se-ão as disposições dos Órgãos Sociais.
Número dois – O mandato em curso dos Órgãos Sociais terá o seu termo em outubro de dois mil e Dezoito, devendo realizar-se nesse mesmo mês Assembleia Geral eleitoral.

Actualizado na II Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 21-11-2017


O Presidente da Mesa de Assembleia Geral

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Adulai Baldé

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