Estatutos
FUTEBOL CLUBE SONACO
CAPITULO I – Denominação, Natureza, Fins, Sede e duração
do Futebol Clube Sonaco
Artigo Primeiro – Denominação
O Futebol Clube Sonaco, associação desportiva,
recreativa e cultural fundada em vinte e três de Agosto do ano Dois mil e Onze,
em Sonaco, é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo,
qualificada de Instituição de Utilidade Pública, rege-se pelos presentes
Estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
Artigo Segundo – Objecto
Número
um – O Futebol Clube Sonaco, tem por objectivos o
desenvolvimento e a pratica da Educação Física, a promoção e fomento de todos
os desportos em geral e do futebol em especial, bem como de outras actividades
de cultura e recreio.
Número
dois – O Futebol Clube Sonaco poderá acessoriamente exercer
também actividades lucrativas, nomeadamente a participação em sociedades
legalmente autorizadas.
Artigo Terceiro – Princípios Doutrinários
O F.C. Sonaco é alheio a todas as doutrinas políticas
e a todos os credos religiosos.
Artigo Quarto – Sede
A sede do F.C. Sonaco é em Sonaco, no Campo
Conco Sané, Bairro de Praça, mas poderá ter instalações noutros locais.
Artigo Quinto – Composição
O F.C. Sonaco é constituído pelos seus Sócios,
Filiais e Núcleos.
Artigo Sexto – Duração e Dissolução
Número
um – A duração do F.C. Sonaco é por tempo indeterminado.
Número
dois – A dissolução do F.C. Sonaco só poderá efectuar-se
mediante resolução da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim e
quando aprovada por maioria de, pelo menos, três quartos dos Sócios com direito
a voto à data da realização dessa assembleia.
Artigo Quinto – Actividade económica
Número
um – Na prossecução do seu objecto social consignado no
artigo segundo e por forma a obter meios destinados ao desenvolvimento do
mesmo, o F.C. Sonaco poderá fazer quanto seja adequado e permitido por lei em benefício
da sua actividade desportiva, incluindo a prática de actos de comercio e,
designadamente:
a)
Promover a constituição de sociedades anónimas desportivas e associações desportivas e nelas participar.
b)
Exercer actividades de carácter económico ou
lucrativo, sem incidência directamente desportiva, por si ou em associação com terceiros,
que visem a obtenção de proveitos que concorram para a realização daqueles fins
específicos, incluindo designadamente consórcios ou associações em participação.
c)
Participar em sociedades comerciais de
responsabilidade limitada, ainda que reguladas por leis especiais.
d)
Participar em actividades de exploração de
jogos de fortuna ou de azar de que tenha concessão oficial, nomeadamente o jogo
do bingo.
e) Criar
e dotar fundações.
Número
dois – O clube só poderá desenvolver ou participar nas actividades
previstas no número anterior, bem como alienar ou onerar participações, directa
ou indirectas, em sociedades das quais resulte a perda da posição maioritária,
com base em deliberação favorável da Assembleia Geral, obtida por voto favorável
de, pelo menos, dois terços dos votos dos Sócios presentes, saldo quando
estiverem em causa meras aplicações financeiras.
Artigo Oitavo – Dissolução de Participadas
Número
um – A dissolução de sociedades em que o F.C. Sonaco
detenha participações terá que ser objecto de deliberação previa da Assembleia
Geral, obtida por voto favorável de, pelo menos, dois terços dos votos dos Sócios
presentes.
Número
dois – Se tal participação for superior a vinte cinco por
cento, a deliberação referida no número anterior terá de ser aprovada com votos
favoráveis de, pelo menos, dois terços dos votos dos Sócios presentes.
Artigo Nono – Capital em Participadas
A participação que o F.C. Sonaco venha a ter no
capital de qualquer sociedade, não poderá ser integrada por elementos do seu património imobilizado corpóreo, nem por qualquer concessão que lhe tenha sido ou venha a
ser outorgada, nomeadamente a da exploração de salas de jogo do Bingo.
CAPITULO
SEGUNDO – Símbolos do Clube
Artigo décimo – Símbolos
Todos os símbolos do F.C. Sonaco e os
equipamentos dos atletas têm como elementos predominantes a cor azul e a Cruz
de Cristo.
a)
O EMBLEMA é formado por uma imagem de cabeça de
Hipopótamo no fundo, com a cruz de Cristo, a sobrepor tendo uma faixa
horizontal de Azul
b)
A BANDEIRA é branca com duas faixas azuis em
diagonal, a Cruz de Cristo a vermelho, três bolas de cada lado do separador,
nome de Sonaco em maiúsculas e ao centro e as letras em preto.
c)
O Estandarte é todo em pano de seda azul, com o
emblema ao centro e as letras em amarelo/ouro.
Artigo Décimo Primeiro – Equipamentos
Os atletas equiparão preferencialmente com
camisola azul, calção branco e meias azuis e usarão na camisola a Cruz do
Cristo a vermelho ou o emblema.
CAPITULO
TERCEIRO – Filiais e Núcleos
Artigo Décimo Segundo – Filiais
As Filiais do F.C. Sonaco são associações
desportivas, legalmente constituídas, que o solicitem e após aprovação em
Assembleia Geral sob proposta a Direcção Executiva.
Artigo Décimo Terceiro – Actividade das Filiais
As Filiais
do F.C. Sonaco são Associações independentes que desejam manter com o Clube uma
relação de intima solidariedade desportiva e associativa, de modo a preservar e
desenvolver o objecto do F.C. Sonaco bem como as suas tradições e prestigio.
Artigo Décimo Quarto – Símbolos das Filiais
Os símbolos
e equipamentos terão como elemento obrigatório a Cruz do Cristo e,
preferencialmente, a cor azul.
Artigo Décimo Quinto – Núcleos
Número
um – Os Núcleos do F.C. Sonaco são agrupamentos de Sócios
e simpatizantes do Clube que, na sua área de influência, promovem a defesa das tradições
e do prestigio do F.C. Sonaco colaboram na sua difusão.
Número
dois – O uso da denominação Núcleo do F.C. Sonaco só será
autorizado após aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção
Executiva.
Artigo Décimo Sexto – Perda da Qualidade
As Filiais
e Núcleos que deixem de cumprir com o disposto nos presentes Estatutos podem
perder essa qualidade, se circunstancias graves o impuserem, mediante deliberação
da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva.
CAPITULO QUARTO – Actividades económico-financeira
Proveitos e custos
Artigo Décimo Sétimo – Proveitos e Custos
Os
proveitos e custos do F.C. Sonaco classificam-se como ordinários e extraordinários
e a sua contabilização será efectuadas de acordo com o P.O.C (Plano Oficial de
Contabilidade), com as adaptações que constam das normas contabilísticas
respeitantes as actividades desportivas.
Artigo Décimo Oitavo – Angariação de Fundos
É
expressamente proibida a angariação de fundos mediante donativos, subscrições
ou patrocínios, por intermédio de Sócios, individualmente ou constituídos em comissões,
sem previa autorização escrita da Direcção Executiva.
Artigo Décimo Nono – Custos
Os custos
do F.C. Sonaco visam unicamente a realização do seu objecto e a manutenção das
suas actividades.
Artigo Vigésimo – Gestão Económica e Financeira
Número
um – Os custos ordinários e extraordinários do F.C.
Sonaco não deverão exceder os proveitos totais inscritos no orçamento, para o exercício
do ano económico, votado anualmente pela Assembleia Geral.
Número
dois – Surgindo a necessidade de alterar, excepcionalmente,
esta regra, terá que ser obtido parecer prévio e favorável do Conselho Fiscal e
Disciplinar.
Número
três – A gestão económica e financeira do F.C. Sonaco e das
sociedades e associações participadas deverá ser conduzida de forma
equilibrada, rigorosa e transparente, pelo que a violação injustificada pela Direcção
Executiva do disposto no artigo anterior e nos números um e dois deste artigo
implicara a perda imediata dos mandatos de todos os seus membros e a
impossibilidade de, durante os próximos dez anos, virem a exercer qualquer
cargo nos Órgãos Sociais do F.C. Sonaco
Número
quatro – Sanção igual à prevista no Número três deste artigo, será aplicada aos Membros da Direcção
Executiva responsáveis pelo atraso superior a sessenta dias, relativamente aos
prazos estipulados no artigo quinquagésimo quinto, alíneas b) e c) destes
Estatutos.
Número
cinco – Sanção igual a prevista no Número três deste artigo, será aplicada em caso de incumprimento
pela Direcção Executiva da obrigação de informação ao Conselho Fiscal e
Disciplinar prevista no artigo sexagésimo terceiro alínea e) destes Estatutos.
Número
seis – Caso se verifique a perda de mandato, por violação
do disposto no presente artigo e no anterior, processar-se-á, no prazo de
sessenta dias, à eleição de novos Órgãos sociais, nos termos do artigo quadragésimo
nono e Número dois e três do artigo quinquagésimo
nono.
Artigo Vigésimo Primeiro – Ano Social
Número
um – O exercício anual do F.C. Sonaco decorre de um de Agosto a trinta e um de Julho seguinte.
Número
dois – A proposta do Orçamento dos Proveitos e Custos para
o exercício económico anual seguinte, elaborada pela Direcção Executiva com o
parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, deve ser discutida e votada pela
Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Julho.
Número
três – De igual modo se procedera, com o limite de trinta e
um de Outubro, para a apreciação e votação do relatório e Contas da Direcção,
relativamente ao exercício económico anual anterior, que deverá consolidar as
contas das sociedades de que o Clube seja sócio ou accionista.
CAPITULO QUINTO – Sócios
SECÇÃO PRIMEIRA – CATEGORIAS
DE SÓCIO
Artigo Vigésimo Segundo – Admissão
Número
um – Podem ter a qualidade de sócios do F.C. Sonaco, na
categoria que lhes competir, as pessoas, singulares ou colectivas, que hajam
sido admitidas e satisfaçam as condições estabelecidas nestes Estatutos.
Número
dois – A admissão dos Sócios é feita mediante pedido do próprio,
ou de quem o represente, dirigido à Direcção Executiva do F.C. Sonaco, de onde
constem os seus dados pessoais.
Artigo Vigésimo Terceiro – Categorias de Sócios
Número
um – Os Sócios integram as seguintes categorias:
A – Sócios Efectivos
B – Sócios Colectivos
C – Sócios Atletas
D – Sócios Juniores
Número
dois – São Sócios Efectivos as pessoas singulares, maiores
de dezoito anos, que solicitarem a sua admissão para usufruírem de todos os
direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários.
Número
três – São Sócios Colectivos as pessoas colectivas, as
quais a Lei reconheça personalidade jurídica, com os direitos e deveres
definidos nos presentes estatutos, não podendo ser eleitos para qualquer órgão
social.
Número
quatro – São Sócios Atletas os desportistas que representem o
F.C. Sonaco em competições oficiais e que como tal, a seu pedido, hajam sido
admitidos.
Número
cinco – São Sócios Juniores a) infantis – as pessoas singulares
menores de doze anos; b) juvenis – as pessoas singulares entre os doze e os
dezoito anos.
Artigo Vigésimo Quarto – Quotas
Número
um – O montante anual das quotas de todas as categorias
de sócios, será aprovado em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção
Executiva.
Número
dois – A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção
Executiva, poderá, em cada ano, proceder a redução das quotas dos Sócios
Efectivos que residam em localidades que situam em trinta e um ou mais quilómetros da sede do F.C. Sonaco.
Número
três – Os Sócios Efectivos que sejam reformados e cujo
rendimento não exceda um montante a fixar anualmente pela Direcção Executiva,
podem ficar isentos do pagamento, total ou parcial, da respectiva quota,
cabendo a Direcção Executiva a apreciação dos respectivos pedidos e a decisão
final sobre a atribuição da isenção.
Número
quatro – A Direcção Executiva poderá, em cada ano, proceder a
redução das quotas dos sócios Efectivos Estudantes, ou seja, aqueles que tenham
entre os dezoito e os vinte e cinco anos e comprovem a sua qualidade de
estudantes.
Número
cinco – As quotas consideram-se vencidas no primeiro dia do mês
a que respeitem e devem ser liquidadas no decurso do mesmo
Número
seis – No decurso de cada época poderão ser fixadas quotas
suplementares ou bilhetes, individuais ou de época, para cada jogo, actividade
ou evento desportivo, para os Sócios poderem assistir aos mesmos, seja no F.C.
Sonaco ou nas suas participadas.
Número sete – Os
Sócios que não pagarem as quotas durante três meses serão avisados, por
escrito, pela Direcção, para o fazerem, sob pena de virem a ser excluídos.
Artigo Vigésimo Quinto – Readmissão
Os Sócios que pretendam ser readmitidos poderão
solicita-lo, mantendo a antiguidade correspondente aos anos durante os quais foram
sócios cabendo a decisão da readmissão à Direcção Executiva do F.C. Sonaco.
SECÇÃO SEGUNDA – DIREITOS DOS SÓCIOS
Artigo vigésimo Sexto – Direitos dos Sócios
Os Sócios Efectivos desde que estejam no pleno
uso dos seus direitos associativos, podem:
a)
Participar nas Assembleias Gerais, desde que
sejam Sócios há mais de doze meses;
b)
Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias
nos termos previstos nos Estatutos, desde que satisfaçam as condições da alínea
anterior;
c)
Eleger e ser eleito ou designado para o
desempenho de qualquer cargo social do F.C. Sonaco nos termos previstos nos
Estatutos;
d)
Representar o F.C. Sonaco se para tal for
devidamente mandatado;
e)
Frequentar as instalações do F.C. Sonaco e
utiliza-las nos termos regulamentares;
f)
Usufruir de todas as regalias de ordem social
possibilitadas pelo F.C. Sonaco
g)
Praticar desporto nos termos estabelecidos pelos
regulamentos em vigor no F.C. Sonaco
h)
Solicitar da Direcção Executiva a suspensão do
pagamento de quotas desde que apresentem um pedido devidamente fundamentado;
i)
Tomar conhecimento da proposta de Orçamento dos
Proveitos e Custos para o ano seguinte e Relatório e Contas da Direcção
Executiva relativamente ao exercício económico do ano anterior, nos dez dias
que precederem a Assembleia Geral Ordinária convocada para os discutir e votar.
Artigo Vigésimo Sétimo – Limitações
Os Sócios
que sejam trabalhadores do F.C. Sonaco ou nele desempenhem qualquer função
remunerada, não podem discutir publicamente os actos dos Órgãos Sociais, nem
para eles serem eleitos ou ter direito de voto nas Assembleias Gerais.
Artigo Vigésimo Oitavo – Votos nas Assembleias
Gerais Eleitorais
Número
um – Os Sócios Efectivos, por cada período de cinco anos
de filiação ininterrupta, disporão de mais um voto nas Assembleias Gerais
eleitorais.
Número
dois – Nas Assembleias Gerais eleitorais, os Sócios Efectivos
que residam em localidades que distem trinta e um ou mais quilómetros da sede
do F.C. Sonaco, poderão votar por correspondência, de acordo com regulamento próprio.
Artigo vigésimo Nono – Plenitude de Direitos
O Sócio considerar-se-á na plenitude dos seus
direitos associativos quando tiver pago a quota do mês anterior àquele que
estiver decorrente.
SECÇÃO TERCEIRA – DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo Trigésimo – Deveres dos Sócios
São deveres dos Sócios:
a)
Prestigiar o F.C. Sonaco honrando-o em todas as
circunstancias e designadamente, quando em sua representação ou no exercício de
cargos sociais ou em funções para que tenham sido indigitados pelo F.C. Sonaco;
b)
Respeitar os demais Sócios, bem como os
titulares dos Órgãos Sociais do F.C. Sonaco, não cometendo ou incentivando
actos lesivos dos mesmos;
c)
Pagar, pontualmente, as quotas determinadas em
Assembleia Geral e outras contribuições a que estejam obrigados;
d)
Cumprir as disposições dos Estatutos e
regulamentos do F.C. Sonaco;
e)
Exibir o seu cartão de Sócio sempre que se
justifique e lhe seja exigido;
f)
Desempenhar, com honestidade, zelo e
assiduidade, todos os cargos para que forem eleitos ou designados;
g)
Defender e zelar pelo património do F.C.
Sonaco;
h)
Indemnizar o F.C. Sonaco e/ou terceiros por
quaisquer danos ou prejuízos por si causados e pelos quais o F.C. Sonaco possa
ser responsabilizado;
i)
Não negociar com o F.C. Sonaco directa ou indirectamente,
sempre que investido no exercício de qualquer cargo dos Órgãos Sociais, excepto em casos pontuais considerados de grande interesse para o F.C. Sonaco e que,
como tal, depois de aprovados em reunião da Direcção Executiva, obtenham o
parecer favorável do Conselho Fiscal e Disciplinar;
j)
Comunicar a Direcção Executiva, no prazo máximo
de sessenta dias, a mudança de endereço ou de outros dados pessoais relevantes;
k)
Acatar as resoluções da Assembleia Geral e
cumprir as determinações da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal e
Disciplinar.
Artigo Trigésimo Primeiro – Incumprimento dos
Deveres dos Sócios
Quando culposamente deixem de cumprir os
deveres consignados nestes Estatutos, os Sócios podem ser sujeitos as sanções
disciplinares previstas na Secção seguinte.
SECÇÃO QUARTA – SANÇÕES DISCIPLINARES
Artigo Trigésimo Segundo – Infracções
Disciplinares
Número
um – Sem prejuízo doutras sanções previstas nos presentes
Estatutos, as infracções disciplinares, que consistam na violação dos preceitos
estatutários e regulamentares, podem ser punidas, conforme a sua gravidade, com
as seguintes sanções:
a)
Repreensão registada
b)
Suspensão até um ano
c)
Expulsão
Número
dois – As sanções devem ser especialmente agravadas quando
as infracções forem praticadas por membros dos Órgãos Sociais em exercício e
implicam perda imediata do mandato as sanções previstas nas alíneas b) e c) do número
anterior.
Número
três – Todas as sanções previstas deverão ser averbadas na
ficha do Sócio.
Artigo Trigésimo Terceiro – Repreensão
Registada
A repreensão
registada consiste na comunicação, por escrito, ao Sócio, dos actos que lhe são
imputados e da respectiva sanção.
Artigo Trigésimo Quarto – Suspensão
A suspensão
consiste na inibição dos direitos de Sócio durante o período estabelecido na
sanção, sem prejuízo do efectivo pagamento das quotas respeitantes a esse mesmo
período.
Artigo Trigésimo Quinto – Expulsão
A expulsão consiste na extinção da qualidade de
Sócio do F.C. Sonáco.
Artigo Trigésimo Sexto – Audiência Previa
Número
um – Não pode ser aplicada qualquer sanção disciplinar,
sem audiência prévia do Sócio em causa.
Número
dois – A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e
c) do artigo trigésimo segundo está dependente da instauração de processo
disciplinar.
Número
três – O processo disciplinar revestirá sempre a forma
escrita, nele devendo ser conferidas ao Sócio as mais amplas possibilidades de
defesa e reger-se-á pelas normas processuais aplicadas aos processos da
espécie.
Número
quatro – A iniciativa de mandar proceder a instauração do
processo disciplinar compete ao Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar,
oficiosamente ou mediante participação.
Artigo Trigésimo Sétimo – Competência para Aplicação
de Sanções Disciplinares
Número
um – O Órgão competente para a aplicação das sanções
previstas nestes Estatutos é o Conselho Fiscal e Disciplinar, com excepção da
alínea c) do número um do artigo trigésimo segundo, que pertence à Assembleia
Geral sob proposta do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Número
dois – Haverá sempre recurso para a Assembleia Geral, nos
casos de aplicação das sanções previstas na alínea b), do número um, do artigo
trigésimo segundo e no artigo vigésimo, devendo o recurso ser apreciado na
reunião seguinte.
SECÇÃO QUINTA – LOUVORES E GALARDOES
Artigo Trigésimo Oitavo – Louvores e Galardoes
O F.C. Sonáco institui os seguintes Louvores e
Galardoes:
a)
Louvor da Direcção Executiva
b)
Louvor da Assembleia Geral
c)
Emblemas e diplomas do F.C. Sonáco
d)
Medalhas de mérito desportivo e comemorativas
de campeonatos
e)
Sócio de Mérito
f)
Sócio Honorário
g)
Presidente Honorário do F.C. Sonáco
Artigo Trigésimo Nono – Louvor da Direcção
O louvor da
Direcção Executiva consiste na manifestação, por escrito, de apreço e
reconhecimento por actos praticados.
Artigo quadragésimo – Louvor da Assembleia
Geral
O louvor da
Assembleia Geral consiste na aprovação pela Assembleia de uma proposta que
traduza especial testemunho de reconhecimento por serviços prestados ao
Desporto Nacional e ao F.C. Sonáco em especial.
Artigo quadragésimo primeiro – Atribuição de
Emblemas e Diplomas
A
atribuição de emblemas e diplomas do F.C. Sonáco, pela Direcção, destina-se a
distinguir os Sócios que completarem vinte e cinco, cinquenta e setenta e cinco
anos de filiação.
Artigo quadragésimo segundo – Medalhas
As medalhas
de mérito desportivo e comemorativas de campeonatos, destinam-se a premiar o
valor e a dedicação dos atletas, responsáveis técnicos, Seccionistas e
dirigentes do F.C. Sonaco, que mais contribuíram para os êxitos alcançados em
cada época desportiva.
Artigo Quadragésimo Terceiro – Sócio de Mérito
Sócio de
mérito e quem pelos relevantes sérvios prestados ao Clube, seja distinguido em
Assembleia Geral sob proposta justificada da Direcção Executiva e parecer do
Conselho Geral.
Artigo Quadragésimo Quarto – Sócio Honorário
Sócio Honorário
é o Sócio que se notabiliza, ao longo dos anos, por actos e serviços que
enriqueçam o prestigio do Clube, do Desporto ou da Educação Física, que sejam
como tal reconhecidos em Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção
Executiva e parecer do Conselho Fiscal.
Artigo Quadragésimo Quinto – Diploma e Medalha
Aos Sócios Honorários
e aos Sócios de Mérito será atribuído um diploma especial e uma medalha alusiva.
Artigo Quadragésimo Sexto – Presidente Honorário
Número um – A designação de Presidente Honorário do F.C.
Sonaco é a mais alta distinção atribuída a um Sócio do Clube, a aprovar pela
Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos votos dos Sócios
presentes e sob proposta da Direcção Executiva e parecer do Conselho Geral.
Número dois – Somente poderá ser Presidente Honorário do
F.C. Sonaco o sócio que haja desempenhado as funções de Presidente da
Assembleia Geral, da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal e Disciplinar.
CAPITULO
SEXTO – Administração e Representação do Clube.
SECÇÃO PRIMEIRA
– ORGÃOS SOCIAIS
Artigo Quadragésimo Sétimo – Órgãos Sociais
Os Órgãos sociais do F.C. Sonaco são os
seguintes:
- Assembleia Geral,
- Direcção Executiva,
- Conselho Fiscal e Disciplinar
- Conselho Geral
Artigo Quadragésimo Oitavo – Mandatos e Eleição
Número
um - São eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato
de quatro anos, o Presidente e o Vice-Presidente da Mesa de Assembleia Geral, o
Presidente e os Vice-Presidente da Direcção, o Presidente do Conselho Fiscal e
Disciplinar e os membros eleitos do Conselho Geral, conforme previsto na alínea
b) do artigo septuagésimo.
Número
dois – A eleição processa-se através de listas, que terão
de ser apresentados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até trinta dias
antes da data que forma marcada para a realização do acto eleitoral, devendo
tais listas ser subscritas por um mínimo de vinte e cinco Sócios Efectivos, na
plenitude dos seus direitos e com mais de um ano de filiação no F.C. Sonaco.
Número
três – A entrega das listas deverá ser acompanhada por
fotocopias dos bilhetes de identidade dos Sócios subscritores.
Número
quatro – Os candidatos a eleger deverão ser Sócios Efectivos,
com um mínimo de três anos consecutivos de inscrição como Sócio e nenhum deles
poderá pertencer ou subscrever mais de uma lista de candidatura.
Número
cinco – Os candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da
Assembleia Geral, Presidente da Direcção Executiva e Presidente do Conselho
Fiscal e Disciplinar deverão ter um mínimo de cinco anos consecutivos de
inscrição como Sócio.
Número
seis – Sempre que qualquer dos Órgãos Sociais, com excepção
do Conselho Geral, deixe de ter quórum ou o Presidente apresenta o seu pedido
de demissão, verificar-se-á a eleição intercalar para esse Órgão, desde que os restantes
Órgãos Sociais a isso não se oponham.
Número
sete – Se não surgirem listas elaboradas nos termos dos
números anteriores, caberá conjuntamente ao Presidente e ao Vice-Presidente da
Assembleia Geral em exercício, que poderão consultar o Conselho Geral,
providenciar em tempo útil pela formação de, pelo menos, uma lista de Órgãos
Sociais a apresentar a sufrágio.
Número
oito – Os mandatos terminam sempre em Outubro.
Número
nove – No caso de vacatura total dos Órgãos Sociais, a
duração dos mandatos a conferir aos novos Órgãos a eleger será:
a)
Até ao final do mandato interrompido, se a
duração deste tiver sido inferior a dezoito meses;
b)
Até ao final do mandato interrompido, mais um
mandato completo se a duração daquele tiver sido superior a dezoito meses
Número
dez – Após a contagem dos votos obtidos na Assembleia
Geral eleitoral, considera-se automaticamente eleita a lista que obtiver maior número
de votos validos.
Artigo Quadragésimo Nono – Data das Eleições
Número
um – A Assembleia Geral para a eleição referida no artigo
anterior, terá lugar durante o mês de Outubro do ano em que findar o mandato,
iniciando-se o novo mandato em Novembro, excepto para as situações previstas nos
números seis e nove do artigo quadragésimo nono, em que, a verificar-se a
eleição, segue esta, com as necessárias adaptações, o previsto nestes Estatutos
em matéria eleitoral.
Número
dois – As eleições devem ser marcadas pelo Presidente da
Mesa de Assembleia Geral com um mínimo de sessenta dias de antecedência.
Número
três – A Direcção cessante e a eleita manter-se-ão em
estreito contacto em relação a decisões a tomar com repercussões importantes na
vida do F.C. Sonaco designadamente nos âmbitos desportivo e financeiro.
SECÇÃO SEGUNDA – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo Quinquagésimo – Competência
A Assembleia Geral é a reunião dos Sócios
Efectivos, sendo as suas competências definidas por Lei e pelos presentes
Estatutos, incluindo todas aquelas que não sejam exclusivamente atribuídas a
outros Órgãos Sociais.
Artigo Quinquagésimo Primeiro – Mesa da
Assembleia Geral
Número
um – A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Um Presidente
- Um Vice-Presidente
- Quatro Secretários
Número
dois – O Presidente da Mesa da Assembleia Geral designa de
entre os Sócios Efectivos os quatro Secretários da Mesa
Artigo Quinquagésimo Segundo – Representação e
Impedimento
Número
um – O Presidente da Mesa de Assembleia Geral é o mais
alto representante do F.C. Sonáco.
Número
dois – Na ausência ou impedimento do Presidente da
Assembleia Geral o Vice-Presidente assumirá as funções daquele.
Artigo Quinquagésimo Terceiro – Convocação das
Assembleias Gerais
As reuniões
da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
com a antecedência mínima de oito dias, mediante publicação de aviso no sitio
oficial de publicações do F.C. Sonáco e num jornal diário de grande triagem. No
aviso, indicar-se-ão o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de
trabalhos.
Artigo Quinquagésimo Quarto – Assembleia Geral Ordinária
A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária:
a)
Para a eleição mencionada no artigo
quadragésimo nono;
b)
Até a data limite de trinta e um de Outubro,
para apreciar e votar o Relatório e Contas da Direcção Executiva, relativamente
ao exercício económico anual anterior;
c)
Até a data limite de trinta e um de maio, para
apreciar e votar a proposta do orçamento dos Proveitos e Custos da Direcção
Executiva, para o exercício económico anual seguinte.
Artigo Quinquagésimo Quinto – Assembleia Geral Extraordinária
Número
um – A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária
quando haja necessidade de resolver assuntos de interesse para a vida do F.C.
Sonáco, que estatutariamente não estejam reservados às Assembleias Gerais Ordinárias.
Número
dois – A iniciativa da reunião extraordinária pode partir
do seu Presidente, da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou
de, pelo menos, cinquenta e oito Sócios Efectivos e com mais de um ano de
inscrição ininterrupta.
Número
três – Em qualquer das situações referidas no número
anterior a reunião deverá ter lugar no prazo máximo de vinte dias a contar da
data da entrada da petição nos Serviços Administrativos do F.C. Sonaco, mas, no
respeitante à última das hipóteses ali previstas, ela só se devera realizar se
estiverem presentes, no mínimo, no momento da abertura da Assembleia, dois
terços dos Sócios que a requereram.
Número
quatro – Ainda no caso referido no número anterior, se a
Assembleia Geral não se realizar, os Sócios que a tiverem solicitado e não comparecerem,
ficam impedidos de requerer novas Assembleias pelo prazo de um ano, a menos que
a justificação da ausência seja aceite pelo Presidente da Assembleia Geral.
Artigo Quinquagésimo Sexto – Quórum
Constitutivo e Deliberativo
Número um – As Assembleias Gerais reúnem em primeira convocação
com a presença da maioria absoluta de Sócios Efectivos e meia hora depois com
qualquer número desses Sócios.
Número dois – As deliberações das Assembleias Gerais são
tomadas por maioria absoluta de votos dos Sócios presentes, de acordo com estes
Estatutos ou pela legislação aplicável.
Artigo Quinquagésimo Sétimo – Empate nas Votações
Em caso de
empate nas votações, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem direito a
voto de qualidade.
Artigo Quinquagésimo Oitavo – Competências do
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número
um – Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a)
Convocar a Assembleia Geral estabelecendo a
respectiva ordem de trabalhos;
b)
Presidir as sessões da Assembleia Geral;
c)
Proclamar os Sócios eleitos, para os
respectivos cargos;
d)
Garantir o cumprimento integral dos Estatutos
do F.C. Sonaco;
e)
Representar o F.C. Sonaco em qualquer acto
oficial ou particular, sem prejuízo dos poderes de representação conferidos à Direcção;
f)
Conferir em quaisquer assembleias gerais, um
período máximo de trinta minutos para discussão de assuntos relevantes para a
vida do Clube, mesmo que não estejam incluídos na ordem dos trabalhos;
g)
Praticar todos os outros actos, que sejam da
sua competência nos termos estatutários ou legais.
Número
dois – No termo do mandato dos Órgãos Sociais ou em
circunstancias excepcionais de vacaturas que possam comprometer o normal
funcionamento das actividades do F.C. Sonaco, o Presidente e/ou o Vice-Presidente
da Assembleia Geral, terão poderes, para fazer funcionar o princípio
estabelecido no Número sete do
artigo quadragésimo nono e, quando as circunstancias o impuserem, proceder, nos
termos do número seis do mesmo artigo, a uma eleição intercalar.
Número
três – Nas circunstancias excepcionais referidas no número
anterior o Presidente e/ou o Vice-Presidente da Assembleia Geral assegurarão a
gestão do F.C. Sonaco até a posse dos novos Órgãos Sociais, com a colaboração
de Sócios por eles designados.
SECÇÃO TERCEIRA – DIRECÇÃO
Artigo Quinquagésimo Nono – Direcção Executiva
A Direcção
Executiva é o Órgão Social ao qual compete a gestão e administração do F.C.
Sonaco.
Artigo Sexagésimo – Composição
Número um – A Direcção Executiva é composta por um
Presidente e o número de Vice-Presidentes que for considerado adequado par ao
exercício das suas funções, número esse que não deverá ser inferior a quatro,
devendo ter sempre um número ímpar de membros.
Número dois – A Direcção Executiva nomeara os Directores e
Seccionistas que entender necessários para assegurar a boa gestão das
actividades do F.C. Sonaco, desde que os mesmos sejam Sócios Efectivos do F.C.
Sonaco.
Número três – O Presidente da Direcção Executiva será substituído,
nas suas ausências e impedimentos, por um dos Vice-Presidentes por si
designado.
Número quatro – Em cada mandato, a Direcção Executiva poderá
substituir até dois dos seus Vice-Presidentes, por motivo de reconhecida força
maior, o qual deverá ser apreciado e aceite pelo Presidente da Mesa da
Assembleia Geral.
Artigo Sexagésimo Primeiro – Responsabilidade, Vinculação
e Delegação de Poderes
Número um – A Direcção Executiva é solidariamente
responsável pelos actos da sua administração.
Número dois – Para obrigar o F.C. Sonaco são necessárias as
assinaturas de Dois membros da Direcção Executiva, sendo uma delas
necessariamente a do Presidente – ou na sua falta, de quem o substitua – ou a
do Vice-Presidente com o pelouro financeiro e sem prejuízo da delegação de
poderes.
Número três – Os actos de mero expediente poderão ser
assinados por qualquer membro da Direcção, Seccionistas, Assessor ou
colaborador remunerado do F.C. Sonaco, a quem a Direcção atribua poderes para
tanto.
Artigo Sexagésimo Segundo – Competências da Direcção
Executiva
A Direcção Executiva praticará todos os actos
de administração, gestão e representação do F.C. Sonaco incluindo os actos
previstos nos presentes Estatutos, na Lei aplicável, e designadamente, os seguintes:
a)
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos,
Regulamentos, legislação aplicável e as decisões da Assembleia Geral;
b)
Definir e dirigir a política desportiva do Clube
em cumprimento do seu objecto;
c)
Efectuar uma gestão económica e financeira
equilibrada no clube e nas sociedades participadas, implementando um sistema de
controle de gestão e de custos;
d)
Deliberar sobre os pedidos de admissão e
readmissão de Sócios;
e)
Remeter ao exame do Conselho Fiscal e
Disciplinar toda a contabilidade, balancetes mensais, extractos bancários,
livros e demais documentos que lhe sejam pedido pelos membros daquele Órgão
incluindo os documentos de prestação de contas das sociedades participadas pelo
F.C. Sonaco;
f)
Solicitar a convocação da Assembleia Geral
ordinária ou extraordinária ou ainda do Conselho Geral sempre que a considere
obrigatória ou necessária;
g)
Apresentar o Relatório e Contas, relativamente
ao exercício económico anual anterior, ao Conselho Fiscal e Disciplinar para
parecer e ao Conselho Geral para conhecimento e, seguidamente, à Assembleia
Geral para discussão e votação até ao dia trinta e um de Outubro;
h)
Apresentar, anualmente, a proposta do Orçamento
dos Proveitos e Custos para o exercício económico anual seguinte, ao Conselho
Fiscal e Disciplinar para parecer e, seguidamente, à Assembleia Geral para
discussão e votação até ao dia trinta e um de maio;
i)
Promover a realização de uma auditoria por uma
empresa de auditoria de primeira categoria, no final do seu mandato e antes de
terminado o mesmo, ficando obrigada a divulgar aos Sócios os resultados da
mesma;
j)
Designar
os responsáveis legais do Clube nas sociedades e associações participadas;
k)
Decidir acerca da criação, encerramento,
composição e competências das Secções Desportivas, designando e destituindo os
seus responsáveis.
Artigo Sexagésimo Terceiro – Alienação ou Oneração
de Património
A Direcção
Executiva não está autorizada a alienar, ou onerar por qualquer forma, bens
moveis, concessões ou direitos de superfície sem previa autorização da
Assembleia Geral aprovada por maioria de dois terços dos votos dos Sócios
presentes nessa Assembleia Geral.
SECÇÃO QUARTA – CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR
Artigo Sexagésimo Quarto – Constituição do
Conselho Fiscal e Disciplinar
Número
um – O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por um
Presidente, e por quatro vogais por ele designados.
Número
dois – Um dos Membros do Conselho Fiscal e Disciplinar
possui poderes genéricos de fiscalização e vigilância, nomeadamente na área
financeira e de gestão, bem como o poder disciplinar conferido pelos presentes
Estatutos, competindo-lhe designadamente:
a)
Fiscalizar o cumprimento das disposições
estatutárias e a regularidade dos actos de gestão da Direcção Executiva,
alertando a Assembleia Geral para qualquer ilegalidade ou irregularidade;
b)
Conferir os saldos de caixa e o balancete periódico de proveitos e custos;
c)
Verificar documentos e a legalidade dos
pagamentos efectuados;
d)
Examinar periodicamente a contabilidade do F.C.
Sonaco e verificar a sua exactidão;
e)
Examinar os proveitos e custos de qualquer
natureza;
f)
Verificar se todos os custos realizados estão
devidamente autorizados;
g)
Assegurar o cumprimento das disposições
contidas nos artigos décimo nono e vigésimo destes Estatutos
h)
Relatar, comentar e dar parecer sobre o Relatório
e Contas da Direcção, relativo ao ano económico anterior, bem como sobre a
Proposta do Orçamento dos Proveitos e Custos para o ano económico seguinte e
eventuais orçamentos suplementares a fim de serem presentes à Assembleia Geral
para discussão e votação;
i)
Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária,
nos termos do Número dois do artigo
quinquagésimo sexto, sempre que os interesses do F.C. Sonaco assim o
aconselharem;
j)
Aplicar as sanções disciplinares previstas nestes
Estatutos, bem como exercer o poder disciplinar nos termos do artigo trigésimo
sétimo;
k)
Verificar e apreciar os resultados da auditoria
prevista no artigo sexagésimo terceiro, alínea i), comunicando os resultados da
mesma à Assembleia Geral;
l)
Aprovar e alterar o seu próprio regulamento.
Artigo Sexagésimo Quinto – Instrução de
Processos
Número um – O Conselho Fiscal e Disciplinar designara o
instrutor do inquérito ou do processo disciplinar.
Número dois – Quando estiverem em causa irregularidades
imputadas a Membro da Direcção Executivo e sem prejuízo do competente
procedimento disciplinar, o Conselho Fiscal e Disciplinar participara o facto
ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo Sexagésimo Sexto – Presença nas Reuniões
da Direcção Executiva
Os Membros
do Conselho Fiscal e Disciplinar têm o direito de assistir às reuniões da Direcção
Executiva.
SECÇÃO QUINTA – CONSELHO GERAL
Artigo Sexagésimo Sétimo – Natureza, mandatos e
Convocatórias do Conselho Geral
Número um – O Conselho Geral é um órgão de carácter
consultivo e o garante da identidade do Clube.
Número dois – A sua actividade orienta-se para a análise de
questões de relevância na vida do F.C. Sonaco, podendo apresentar sugestões à Direcção
Executiva e ao Conselho Fiscal e Disciplinar.
Número três – O Conselho Geral rege-se pelos presentes
Estatutos e pelo seu próprio regulamento.
Número quatro – O mandato dos membros do Conselho Geral cessa
com a eleição de novo Conselho Geral.
Número cinco – O Conselho Geral reúne quando convocado pelo
seu Presidente ou a pedido do Presidente da Direcção Executiva, do Presidente
da Assembleia Geral ou do Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Artigo Sexagésimo Oitavo – Constituição do
Conselho Geral
Número
um – O Conselho Geral é constituído por:
a)
Sócios Efectivos que tenham desempenhado as
funções de Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral, de Presidente da Direcção
Executiva e Presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, saldo se tiverem
perdido o mandato ou sido condenados a sanção disciplinar de suspensão ou
expulsão;
b)
Dez Sócios Efectivos, com pelo menos, cinco
anos ininterruptos de filiação no F.C. Sonaco, eleitos juntamente com os demais
Órgãos Sociais, de acordo com a percentagem de votos validos obtida por cada
uma das mesmas listas, com aplicação do método de Hondt.
Número
dois – As listas relativas aos Sócios Efectivos previstas
no número um, na alínea b) deste artigo, devem ser apresentadas no prazo
previsto no artigo quadragésimo, número dois.
Número
três – Os Membros do Conselho Geral escolherão entre si um
Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
Artigo Sexagésimo Nono – Presença de Órgãos
Sociais nas Reuniões
Quando o Conselho Geral entender necessário ou útil,
o Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia Geral, o Presidente e os
Vice-Presidentes da Direcção Executiva e o Presidente do Conselho Fiscal e
Disciplinar em exercício devem participar, sem direito de voto, nas suas
reuniões.
CAPITULO SÉTIMO – Secções
Desportivas
Artigo Septuagésimo – Secções Desportivas
Número um – O F.C. Sonaco desenvolvera a sua actividade
desportiva por meio de Secções Desportivas correspondentes a cada uma das
modalidades e no estrito âmbito do seu objeto social.
Número dois – As Secções Desportivas não têm autonomia
administrativa nem financeira, devendo organizar-se por forma a serem financeiramente auto suficientes, mas sempre sob controlo da Direcção Executiva.
Número três – As Secções Desportivas poderão, mediante
aprovação da Direcção Executiva, transformar-se em sociedades desportivas ou em
associações desportivas, nos termos da lei aplicável.
CAPITULO
OITAVO – Disposições Finais e Transitórias
Artigo Septuagésimo Primeiro – Casos omissos
Os casos
omissos nestes Estatutos serão resolvidos segundo a norma aplicável a casos
análogos. Na falta de caso análogo, tais casos serão resolvidos de harmonia com
os princípios destes Estatutos, da Lei e dos princípios gerais de Direito.
Artigo Septuagésimo Segundo – Entrada em Vigor
Os presentes
Estatutos entram em vigor cinco dias após as publicações legais.
Artigo Septuagésimo Terceiro – Votos por Correspondências
É aprovado
o Regulamento dos Votos por Correspondência, previsto no artigo vigésimo
oitavo, número dois, dos presentes Estatutos.
Artigo Septuagésimo Quarto – Disposição Transitória
Número um – Em caso de convocação de Assembleia Geral
eleitoral em momento anterior à entrada em vigor dos actuais Estatutos, aplicar-se-ão
as disposições dos Órgãos Sociais.
Número dois – O mandato em curso dos Órgãos Sociais terá o
seu termo em outubro de dois mil e Dezoito, devendo realizar-se nesse mesmo mês
Assembleia Geral eleitoral.
Actualizado na II Assembleia
Geral Ordinária, realizada no dia 21-11-2017
O
Presidente da Mesa de Assembleia Geral
_________________________
Adulai
Baldé
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